Em 2023 serão anunciadas novas regras para o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE). As medidas estão a ser traçadas por uma equipa que une os ministérios das Finanças, Economia e da Ciência e Tecnologia de Portugal. O objetivo é eliminar casos de abusos fiscais (por exemplo, a dupla dedução) e garantir que o SIFIDE II se foca em investimentos reais que estimulam a inovação tecnológica e a transição energética. No entanto, os fundos de investimento não perdem benefícios do SIFIDE.
O que é o SIFIDE II?
O SIFIDE II (previamente SIFIDE) é um sistema que permite às empresas que invistam na chamada área de I&D (inglês para Research and Development – R&D) obterem uma dedução à coleta de IRC. Foi criado em 1997 como uma medida de estímulo à participação no esforço global de I&D. Um dos motivos do sucesso do SIFIDE II é o facto de poder ser utilizado por organizações que não realizam diretamente atividades de investigação ou desenvolvimento, mas investem em fundos de capital de risco, como a Lince, que apoiam estas atividades.
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O facto de o SIFIDE incluir investimentos em capital de risco é, no entanto, alvo de controvérsia há anos devido a distorções ao mecanismo. Algumas empresas criam spin offs de projectos I&D para beneficiar duplamente do incentivo: através da criação do fundo de capital de risco e através da participação nesse mesmo fundo.
Em 2023 serão criados filtros para evitar estas distorções. A informação foi avançada no final de Novembro pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que garante que os fundos de investimento não perdem benefícios do SIFIDE.
“Dentro do investimento indireto também há que identificar e distinguir o bom investimento indireto do mau investimento indireto”, justificou Mendonça Mendes. As medidas concretas ainda não foram anunciadas.
Panorama atual
O apoio SIFIDE II começa com uma taxa de base de 32,5% (despesas realizadas no ano de candidatura) com uma taxa incremental de 50%. No total, o SIFIDE permite recuperar até 82,5% das despesas nestas áreas.
Simule já quanto pode poupar com o SIFIDE II
O apoio abrange contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas a atividades de I&D. Isto inclui a introdução e aperfeiçoamento de novos produtos ou serviços para introduzir no mercado, frequentemente nas áreas da ciência e tecnologia.
Segundo informação disponibilizada pela Agência Nacional de Inovação (ANI), o SIFIDE atribuiu mais de 3.376 milhões de euros de créditos fiscais a mais de cinco mil empresas entre 2006 e 2022.
As despesas elegíveis incluem gastos com profissionais e atividades de I&D, aquisições de ativos fixos (por exemplo: máquinas, programas de computador, material) para I&D e auditorias.
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Uma das vantagens de optar por um fundo de investimento para se candidatar ao apoio SIFIDE é a possibilidade de diversificar os seus investimentos.
Prazo limite para o SIFIDE II
O prazo limite para subscrever a unidades de participação em Fundos de Investimento em I&D e para usufruir do benefício fiscal SIFIDE ainda este ano fiscal termina no dia 30 de dezembro.
O Lince Innovation Fund é um fundo de investimento de capital de risco da Lince Capital que investe, através de instrumentos de capital próprio e quase-capital, em pequenas e médias empresas portuguesas que desenvolvam projetos de I&D. À semelhança de outros fundos da Lince Capital, este fundo é regulado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O SIFIDE II é um produto de otimização fiscal para empresas portuguesas que é regulado pela Agência Nacional de Inovação (ANI) e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Sobre a Lince
A Lince Capital é uma sociedade de capital de risco independente que conta com mais de três décadas de experiência na gestão de fundos de investimento em múltiplas áreas de negócios. Adquirir unidades de participação na Lince Capital é uma das formas de aceder ao SIFIDE II.