As empresas que obtêm rendimentos em Portugal estão todas sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Este imposto aplica-se ao lucro das empresas com dedução dos eventuais prejuízos ou benefícios fiscais. Trata-se de uma parte importante da receita fiscal do país, sendo utilizado para financiar serviços públicos e programas governamentais. O SIFIDE é um dos programas que permite que as empresas reduzam o valor que têm de pagar de IRC. Em troca, devem investir no desenvolvimento de novas técnicas e produtos, promovendo a inovação no país.
Neste artigo explicamos o objetivo do SIFIDE e detalhamos as vantagens associadas, em particular na redução do valor de IRC.
O que é o SIFIDE?
Como a sigla indica, o SIFIDE (Sistema de Incentivo Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um mecanismo de apoio fiscal que visa promover esforços de empresas portuguesas em investigação e desenvolvimento (I&D).
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A primeira versão do SIFIDE surgiu em 1997 para promover a competitividade das empresas portuguesas. A área de I&D inclui atividades sistemáticas para adquirir novos conhecimentos e aplicá-los na criação ou na melhoria de produtos. É por este motivo que os resultados do processo desempenham um papel fundamental no avanço na ciência, na tecnologia e na melhoria da competitividade das empresas e do país.
Quais as vantagens do SIFIDE?
Para funcionar, o SIFIDE tem de ser visto como um programa vantajoso para as empresas. A versão atual do programa, o SIFIDE II, permite que empresas com mais de dois anos consigam deduzir à coleta de IRC até 82,5% dos custos associados a atividades de I&D num dado ano.
A taxa base é de 32,5%, mas empresas com mais de dois anos estão sujeitas a uma taxa incremental de 50% sobre o aumento das despesas realizadas no período em questão, em comparação com a média dos dois exercícios anteriores, até um máximo de 1,5 milhões de euros.
A título de exemplo: só em 2022, o programa permitiu a 160 empresas recuperar 45,9 milhões de euros em crédito fiscal. Os dados são da Agência Nacional de Inovação (ANI).
As despesas elegíveis incluem o registo e a manutenção de patentes, custos com recursos humanos que sejam integrados nos quadros das empresas, e despesas de funcionamento (por exemplo, manutenção de laboratórios).
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As micro, pequenas e médias empresas que ainda não tenham completado dois exercícios, também podem ver a percentagem de 32,5% a ser majorada em 15%.
Outros benefícios
O maior benefício do SIFIDE é a redução do IRC. Porém, além de benefícios económicos e fiscais, o SIFIDE II também contribui para o desenvolvimento sustentável e a criação de empregos qualificados em Portugal. Isto acontece porque o SIFIDE financia atividades que contribuem para a inovação e incide sobre custos que uma empresa já teve (por exemplo, a aquisição de matérias-primas).
O SIFIDE também é cumulativo com outros incentivos financeiros como o Portugal 2030 (também conhecido por PT2030), a parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para apoiar projetos que estimulem a economia portuguesa.
Como beneficiar do SIFIDE II?
O SIFIDE II está aberto a todas as empresas portuguesas passivas de IRC que operem em sectores de natureza agrícola, industrial, industrial, comercial ou de serviços.
O principal requisito é provar que a empresa investe em atividades de I&D – ou seja, que a empresa apoia projetos que visam a obtenção de novos conhecimentos para o desenvolvimento ou melhoria de produtos, processos, sistemas e serviços.
Empresas que contratem profissionais com doutoramentos em áreas relevantes para o setor de I&D podem receber um acréscimo adicional (despesas consideradas a 120%). Outras despesas que podem ser consideradas para efeitos de SIFIDE incluem gastos com o registo de patentes e auditorias.
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Também é possível aceder ao programa SIFIDE II ao participar no capital de instituições de I&D e ao contribuir para fundos de investimentos (sejam eles públicos ou privados) destinados a financiar empresas focadas no setor de I&D.
Para obter os benefícios, as empresas devem preencher uma candidatura junto da Agência Nacional de Inovação (ANI) e satisfazer determinados requisitos:
- Não possuir dívidas junto da Autoridade Tributária e Segurança Social;
- Realizar atividades de I&D no território português;
- Manter registos detalhados dos custos com as atividades de I&D;
Sobre a Lince Capital
A Lince Capital é uma sociedade de capital de risco com mais de três décadas que é regulamentada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). A sociedade tem investido na diversificação, ao apostar em diferentes setores de negócios (do imobiliário à saúde) e em empresas com diferentes maturidades, incluindo PMEs e startups.