Como o próprio nome sugere, o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (conhecido pela sigla SIFIDE ou SIFIDE II), é um regime de benefícios fiscais que existe em Portugal para incentivar empresas a investir em atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) de forma direta ou indireta (via fundos de investimento).
Em vigor há mais de 20 anos, o balanço do SIFIDE é bastante positivo. Dados recentes da Agência de Inovação Nacional (ANI), mostram que todos os anos cerca de 1500 empresas recorrem a este sistema de apoios fiscais. A versão atual, SIFIDE II, permite deduzir à coleta até 82,5% dos custos associados a atividades de I&D no ano de referência.
Os benefícios fiscais obtidos com o SIFIDE servem para promover o desenvolvimento e crescimento tecnológico nas empresas em Portugal, aumentando, consequentemente, a competitividade e a capacidade de crescimento do país.
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SIFIDE II: deduções fiscais até 82,5%
O atual regime de benefícios fiscais do SIFIDE II vigora até ao ano de 2025: o principal benefício é a dedução na coleta do IRC.
A taxa base começa nos 32,5%. Esta é a dedução fiscal base aplicável à despesa total de I&D de uma empresa. Para empresas com mais de dois anos, soma-se uma taxa incremental de 50% do aumento das despesas realizadas naquele período em relação à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Ou seja, o SIFIDE II permite deduzir à coleta até 82,5% dos custos relacionados com atividades de Investigação e Desenvolvimento.
No caso de micro, pequenas e médias empresas que ainda não completaram dois exercícios, a percentagem de 32,5% pode ser majorada em 15%.
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As despesas consideradas para efeitos de SIFIDE incluem gastos com o registo e manutenção de patentes, auditorias, ações de demonstração e custos associados à contratação de trabalhadores diretamente envolvidos em atividades de I&D que tenham, pelo menos, o ensino secundário (ou equivalente). Para efeitos de SIFIDE, os trabalhadores contratados para atividades de I&D devem ter habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, QNQ.
Benefícios para investir em doutorados e conceção ecológica
O SIFIDE II oferece majorações em certos tipos de despesas relacionadas à I&D que podem apresentar um aumento significativo nos benefícios fiscais. Segundo a Agência de Inovação Nacional (ANI), as despesas que podem ser majoradas incluem:
• Contratação de pessoal doutorado
Empresas que empregam profissionais com doutorados em áreas relevantes para a pesquisa e desenvolvimento podem receber uma majoração adicional (despesas consideradas a 120%);
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• Despesas em atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto
Estas despesassão consideradas em 110%. Um projeto de conceção ecológica enfatiza a consideração e integração de princípios ecológicos em todas as fases de desenvolvimento de um produto ou serviço. O objetivo é minimizar o impacto ambiental: eficiência energética e uso de materiais sustentáveis são alguns conceitos-chave.
Benefícios com fundos de investimento
Desde 2017 que são elegíveis despesas efetuadas em fundos de investimento dedicados a iniciativas de I&D.
Apesar de o sector de inovação e desenvolvimento estar mais associado a empresas de tecnologia, o programa está aberto a todas as empresas portuguesas passivas de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, industrial, comercial ou de serviços. Basta que preencham cumulativamente duas condições:
- Não ter dívidas junto da Autoridade Tributária e Segurança Social;
- Lucro tributável determinado por métodos diretos;
Com isto, as empresas têm apenas de provar que investem em atividades de I&D – ou seja, que apoiam projetos com o propósito de obter novos conhecimentos para o desenvolvimento ou melhoria de materiais, produtos, processos, sistemas e serviços. Uma das formas de fazer isto é através da participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D.
Em 2023, Governo mudou as regras de acesso ao SIFIDE para impedir utilizações abusivas: por exemplo, garantir que as verbas captadas por fundos de investimento para I&D são aplicadas dentro de um prazo razoável. Como tal, o prazo de investimento para os fundos passa de cinco anos para três anos. No entanto, continua a ser possível beneficiar do SIFIDE II via fundos de investimento.
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É importante notar que o SIFIDE II tem critérios para elegibilidade que podem ser atualizados no futuro. Recomenda-se que as empresas que desejem aproveitar o SIFIDE II consultem as autoridades fiscais ou um consultor fiscal para obter orientações detalhadas sobre o programa e garantir o cumprimento de todas as obrigações legais.
Sobre a Lince Capital
A Lince Capital é uma sociedade de capital de risco independente e regulamentada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Com mais de três décadas de experiência, a empresa foca-se na gestão de fundos de investimento em diversas áreas de negócios, abrangendo setores como imóveis, agricultura e telecomunicações.