O SIFIDE é um benefício fiscal concedido às empresas que desenvolvam atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Foi criado em 1997 e, desde então, tem contribuído para um aumento significativo da atividade de I&D das empresas portuguesas.
Este instrumento fiscal permite uma grande variedade de despesas que pode deduzir à coleta, tanto através do desenvolvimento de projetos internos – como a aquisição de ativos fixos tangíveis ou as despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D – como através da participação em fundos de investimento.
Ao submeterem a sua candidatura ao SIFIDE, as empresas podem obter uma dedução à coleta do IRC de até 82,5% dos custos relacionados com a realização de atividades de investigação e desenvolvimento no ano de referência.
Que empresas podem candidatar-se ao SIFIDE?
Podem candidatar-se ao SIFIDE todos os sujeitos passivos de IRC residentes em Portugal, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, e os não residentes com estabelecimento estável neste território.
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Além disso, para poderem beneficiar da dedução à coleta SIFIDE, os sujeitos passivos devem cumprir dois requisitos:
- O lucro tributável em IRC não seja determinado por métodos indiretos;
- Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o pagamento devidamente assegurado.
Como calcular os benefícios fiscais
O SIFIDE permite que as empresas deduzam ao montante da sua coleta de IRC o valor correspondente às despesas relacionadas com atividades de I&D ou contribuições para um Fundo de Capital de Risco, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, numa dupla percentagem:
- Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período em causa;
- Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
Como apresentar a candidatura na ANI?
A candidatura deve ser feita no site SIFIDE da ANI, a Agência Nacional de Inovação.
Para isso, é necessário preencher e submeter um formulário eletrónico onde conste a identificação da empresa nos seus vários quadrantes e a caracterização do(s) projeto(s) e das respetivas despesas, decorrentes das atividades de I&D.
A candidatura ao SIFIDE é feita online, sem custos associados, tendo de ser submetida até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício.
Documentos necessários
Para apresentar a sua candidatura ao SIFIDE deve reunir os seguintes documentos:
- Balancetes relativos aos centros de custo dos projetos, do departamento de I&D ou da empresa;
- Relatório de Contas do ano de referência (ou Balanço Analítico, Demonstração de Resultados e Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados);
- Declaração de IRC completa do ano em referência;
- Certidões de não dívida ou autorizações de consulta das situações tributária e contributiva à data da candidatura;
- Boletim de subscrição do fundo;
- Comprovativo de transferência para o fundo;
- Regulamento de Gestão aprovado pela CMVM.
O montante do benefício fiscal a usufruir pela empresa deverá constar no Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados, relativo ao exercício em que se efetua a dedução de acordo com os termos do Artigo 7.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro.
Vantagens dos fundos de investimento SIFIDE
Existem várias razões que tornam a opção dos fundos de investimento interessantes para as empresas que procuram obter benefícios fiscais, como por exemplo:
- Gestão profissional;
- Eficiência fiscal;
- Retorno elevado para o perfil de risco dos investimentos;
- Diversificação dos setores de investimentos;
- Aposta em inovação e I&D em Portugal, promovendo a competitividade nacional.
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Porquê candidatar-se ao SIFIDE através da Lince Capital?
Na lince Capital apoiamos os nossos investidores em toda a fase do processo, desde a subscrição das unidades de participação, à submissão da candidatura SIFIDE à ANI. Desta forma, conseguimos apresentar as melhores soluções para cada cliente, tendo em conta a sua estratégia de investimento.
Qual o período de investimento e candidatura ao SIFIDE?
Os investidores que queiram usufruir do SIFIDE através de um fundo têm de realizar o investimento até ao mês de fecho de contas (tipicamente 31 de Dezembro). Posteriormente, têm de realizar a candidatura no site da ANI até ao final do 5º mês após o fecho de contas.
Se pretender saber quais os benefícios que pode obter para a sua empresa, utilize o nosso simulador de SIFIDE ou faça um pedido de contacto no nosso site.