Como o nome sugere, o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um mecanismo de apoio fiscal com o objetivo de aumentar a competitividade das empresas ao apoiar os esforços em I&D através da dedução à coleta do IRC. Para tal, é preciso mostrar que esse esforço existe.
Neste artigo detalhamos as dificuldades associadas ao processo de candidatura do SIFIDE e como ultrapassá-las. A complexidade do processo, a seleção das despesas a apresentar, e a gestão dos prazos estão entre os maiores desafios.
Gestão de prazos
É fundamental conhecer e respeitar os prazos do SIFIDE II. Para beneficiar do apoio, as empresas devem enviar uma candidatura à Agência Nacional de Inovação (ANI) até ao quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D. Ou seja, uma empresa cujo ano fiscal termine em dezembro, deve submeter a sua candidatura até ao dia 31 de maio.
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Dada a complexidade, a candidatura pode ser demorada. É recomendável criar um cronograma que inclua as etapas necessárias, desde a recolha de documentação (por exemplo, os balancetes relativos ao centro de custos de projetos) até a revisão final.
No final, a empresa deve obter e guardar a declaração que comprova a submissão de candidatura emitida pela ANI.
Elegibilidade de Despesas para o SIFIDE II
Determinar quais despesas são elegíveis para o SIFIDE II pode ser um desafio. As empresas devem assegurar que todas as despesas reivindicadas estão em conformidade com os critérios estabelecidos pelo programa.
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De acordo com a ANI, atividades de I&D contemplam o desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, ou a introdução de melhorias técnicas. É fundamental existir um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e tecnológica.
São elegíveis, por exemplo, despesas com trabalhadores diretamente envolvidos em tarefas de I&D que tenham habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado).
Reunir documentos necessários
Na candidatura, além de documentos sobre os gastos efetuados, é preciso justificar o investimento feito. Os documentos necessários incluem:
- Balancete relativo ao centro de custo dos projetos, do departamento de I&D ou da empresa. Este documento deve listar as atividades de I&D realizadas no ano em referência. As despesas devem estar divididas por categorias (por exemplo, despesas com pessoal e funcionamento).
- Cópia das certidões de inexistência de dívidas das situações tributária e contributiva, válidas à data da submissão da candidatura;
- Relatório de Gestão e Contas;
- Declaração de Rendimentos Modelo 22 de IRC.
O Portal da Agência Nacional de Inovação (ANI) inclui uma lista de toda a documentação necessária. Além dos documentos, uma candidatura SIFIDE deve detalhar a natureza inovadora dos projetos que estão a ser desenvolvidos (ou seja, explicar o que há de novo), os testes realizados, e os resultados.
A informação deve ser o mais completa e técnica possível, pois será avaliada pelos peritos da ANI.
Monitorização de Projetos de I&D
Para cumprir os requisitos do SIFIDE II, é essencial monitorizar e documentar os projetos de I&D em andamento. Isso envolve a manutenção de registros detalhados de todas as atividades de pesquisa e desenvolvimento, bem como a comprovação do investimento em recursos humanos qualificados.
Implementar sistemas de monitorização é fundamental para cumprir os critérios do programa. Além de útil no processo de candidatura, esta prática é recomendada para melhorar a gestão da I&D na empresa.
Gerir riscos e Incertezas
As atividades de I&D envolvem frequentemente riscos e incertezas. É importante desenvolver uma abordagem transparente para informar e lidar com os riscos. Ser transparente permite demonstrar que existe gestão eficiente – algo fundamental para o sucesso dos projetos de I&D.
Domínio da legislação
Mudanças na legislação de ano para ano podem impactar os critérios de elegibilidade. É importante estar a par das mudanças legislativas, consultando regularmente os órgãos responsáveis.
Por exemplo, no período de 2021, o acesso ao SIFIDE II por parte de grandes empresas estava dependente da manutenção do nível de emprego ao abrigo do regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho.
Ou seja, o número médio de trabalhadores na empresa num período de 2021 tinha de ser igual ou superior ao nível observado no mesmo período de 2020.
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Há casos em que pode fazer sentido procurar obter profissional para perceber a evolução da legislação. Em 2023, existem vários profissionais que prestam serviços de consultoria para projetos na área da I&D.
Sobre a Lince Capital
A Lince Capital é uma entidade de investimento em capital de risco, que opera sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). A diversificação é uma das principais estratégias da Lince: além de apoiar empresas com diferentes maturidades, a Lince Capital opera em diversos setores de negócio, incluindo o setor imobiliário, da saúde, tecnologia, e retalho. Consulte a nossa página sobre SIFIDE para ficar a saber tudo sobre este benefício fiscal para empresas.