O SIFIDE II é um instrumento fiscal que visa aumentar a competitividade das empresas, através da dedução à coleta do IRC de até 82,5% dos custos relacionados com a realização de atividades de investigação e desenvolvimento no ano de referência.
Este programa permite uma grande variedade de despesas elegíveis que pode deduzir à coleta, tanto através do desenvolvimento de projetos internos – como a aquisição de ativos fixos tangíveis ou as despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D – como através da participação em fundos de investimento (o que tem tido uma procura cada vez maior).
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Benefícios para as empresas
Ao beneficiarem deste sistema de incentivos fiscais, as empresas podem transformar os seus custos de I&D em investimentos, aumentando a sua competitividade e crescimento a longo prazo.
Em vez de entregarem parte das suas mais valias ao Estado, em forma de impostos, as empresas podem investir esse valor internamente ou através de fundos de investimento, recebendo um retorno a médio-longo prazo.
Ou seja, as empresas podem deduzir ao montante da sua coleta de IRC o valor correspondente às despesas relacionadas com atividades de I&D ou contribuições para um Fundo de Capital de Risco, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, numa dupla percentagem:
- Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período em causa;
- Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
Se a contribuição for efetuada por uma PME com menos de 2 anos de atividade e que não tenha beneficiado da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15 % à taxa base.
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Isto quer dizer que os benefícios fiscais do SIFIDE II podem significar a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
Podem ainda ser deduzidas até ao oitavo exercício imediato as despesas de I&D que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas.
Atividades de I&D abrangidas
Para efeitos de SIFIDE II, consideram-se:
Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
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Despesas elegíveis para o SIFIDE II
A maneira mais simples de recorrer ao SIFIDE é através de fundos de investimento, contudo continuam a ser elegíveis despesas de I&D interno, nomeadamente:
- Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação à realização de atividades de investigação e desenvolvimento;
- Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de investigação e desenvolvimento;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de investigação e desenvolvimento;
- Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55 % das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações diretamente envolvido em tarefas de investigação e desenvolvimento contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
- Despesas relativas à contratação de atividades de investigação e desenvolvimento junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da inovação, da ciência, da tecnologia e do ensino superior;
- Participação no capital de instituições de investigação e desenvolvimento e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do emprego, da educação e da ciência;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de investigação e desenvolvimento;
- Despesas com auditorias à investigação e desenvolvimento;
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de investigação e desenvolvimento apoiados.
Vantagens de candidatar-se ao SIFIDE II através da Lince Capital
Na lince Capital apoiamos os nossos investidores em toda a fase do processo, desde a subscrição das unidades de participação, à submissão da candidatura SIFIDE II à ANI. Desta forma, conseguimos apresentar as melhores soluções para cada cliente, tendo em conta a sua estratégia de investimento.
Os investidores que queiram usufruir do SIFIDE II através de um fundo têm de realizar o investimento até ao mês de fecho de contas (tipicamente a 31 de Dezembro). De seguida, as candidaturas têm de ser submetidas no site da ANI até ao final do 5º mês após o fecho de contas.
Se quiser saber mais sobre o SIFIDE II ou sobre os nossos fundos, entre em contacto com a nossa equipa.