O sistema português de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE ou SIFIDE II), que é considerado um dos mais generosos a nível mundial, está a mudar devido a novas leis introduzidas em 2023. Neste artigo recordamos o propósito deste programa de apoio e detalhamos as mudanças que visam evitar fraudes e abusos fiscais (particularmente, a dupla dedução de IRC) e incentivar o investimento em produtos ecológicos.
O SIFIDE II é regulado pela Agência Nacional de Inovação (ANI) e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). As mudanças (Proposta de lei Nº56/XV) foram traçadas por uma equipa que une os ministérios das Finanças, Economia e da Ciência e Tecnologia de Portugal.
História do SIFIDE
O SIFIDE nasceu em 1997 com a missão de estimular atividades de investigação e desenvolvimento (inglês para Research and Development – R&D) em Portugal através da dedução à coleta do IRC.
Até este ano, o apoio SIFIDE II começava sempre com uma taxa de base de 32,5% (despesas realizadas no ano de candidatura) com uma taxa incremental de 50%. Ou seja, no total, o SIFIDE permitia recuperar até 82,5% das despesas no sector de investigação e desenvolvimento.
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Quando comparado com incentivos de outros países, o SIFIDE é um dos mais vantajosos, estimando-se que o Estado português abdique, anualmente, de um montante que ronda os 500 milhões de euros.
Um dos motivos é o facto de o sistema português poder ser utilizado por organizações que não realizam diretamente atividades de investigação ou desenvolvimento, mas investem em fundos de capital de risco que apoiam estas atividades.
O sector de I&D inclui a criação e aperfeiçoamento de novos produtos ou serviços para introduzir no mercado, frequentemente nas áreas da ciência e tecnologia. Com as mudanças, detalhadas mais adiante neste artigo, produtos ou serviços com uma vertente ecológica passam a usufruir de um benefício extra.
O sistema de incentivo de I&D português tem sido alvo de recorrentes críticas por incluir investimentos do tipo venture capital (capital de risco). Um dos problemas é que algumas empresas criam spin offs de projectos I&D para beneficiar duplamente do incentivo.
O que mudou no SIFIDE em 2023?
Uma das principais mudanças é a redução da taxa de apoio às empresas que se candidatam ao apoio através de fundos de investimento dedicados à área de I&D. Mais concretamente, em vez de beneficiarem da taxa incremental do SIFIDE (50% do aumento da despesa face à média dos dois exercícios anteriores), usufruem apenas da taxa base (32,5%).
Quem participa em fundos de investimento para I&D, passa a ter de manter as unidades de participação por dez anos (antes, o prazo eram cinco anos) e a taxa mínima dos investimentos realizados por estes fundos passa para 90%. As empresas que são apoiadas por esses fundos também têm de aplicar a ajuda que recebem em cinco anos, em vez de três anos.
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Foram ainda introduzidos um conjunto de requisitos adicionais de acesso ao SIFIDE. Por exemplo, regras que visam prevenir situações de duplo incentivo fiscal de empresas que realizam atividades de I&D e também investem em instituições de I&D ou fundos de investimento dedicados à área de I&D.
Como referido anteriormente, a outra grande mudança é o aumento do apoio para empresas que desenvolvem serviços e produtos com uma conceção ecológica. Isto segue a Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece que a conceção ecológica dos produtos constitui um elemento essencial da estratégia comunitária para a política integrada dos produtos.
As mudanças ao SIFIDE podem-se dividir em três grandes áreas:
Prevenção da dupla coleta de benefícios:
- As empresas dedicadas a atividades de I&D não podem beneficiar da dedução à coleta quando estejam em causa aplicações relevantes financiadas, direta ou indiretamente, por fundos de investimento. Por outras palavras, as empresas deixam de conseguir deduzir despesas que já foram alvo de dedução;
- Majorar em 50% as despesas efetuadas em participações de capital e contribuições para fundos de investimento (investimento indireto).
Novos prazos:
- O prazo para comunicação de despesas que, por insuficiência de coleta, não tenham sido deduzidas aumenta para 12 anos;
- Os fundos de investimento que invistam em atividades de I&D e que se queiram candidatar ao apoio do SIFIDE só podem vender as unidades de capital que investem nestas empresas após 10 anos;
Promoção de I&D ecológico:
- Majoração de 110% para 120 % de despesas com atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produtos.
Prazo limite para as candidaturas ao SIFIDE
As candidaturas devem ser submetidas até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício. Para uma empresa que termine o ano fiscal em Dezembro de 2023, a candidatura ao SIFIDE II deve ser submetida até maio de 2024.
Sobre a Lince Capital
A Lince Capital é uma sociedade de capital de risco independente e regulamentada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). A sociedade conta com mais de 30 anos de experiência na gestão de fundos de investimento em múltiplas áreas de negócios, incluindo imóveis, agricultura e telecomunicações.
Se estiver interessado em perceber mais sobre o sistema de incentivos SIFIDE pode utilizar o nosso simulador de SIFIDE para perceber o valor que poderá poupar em IRC na sua empresa, ou contactar a Lince Capital para saber mais sobre os fundos que dão acesso ao SIFIDE II.