Com mais de 20, o SIFIDE é um programa de incentivo à participação do setor empresarial em atividades de investigação e desenvolvimento, oferecendo benefícios fiscais no ano de referência.
Este sistema de incentivos fiscais permite às empresas que invistam em I&D obterem uma dedução à coleta de IRC que pode ascender a 82,5% do montante investido.
Anteriormente, este incentivo era aplicado exclusivamente a projetos de I&D desenvolvidos internamente nas empresas, mas agora também pode ser aplicado a investimentos em fundos dedicados ao financiamento de empresas inovadoras com reconhecimento da ANI em matérias de I&D.
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Quem pode obter benefícios fiscais através do SIFIDE?
Podem candidatar-se ao SIFIDE todos os sujeitos passivos de IRC residentes em Portugal, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, e os não residentes com estabelecimento estável neste território.
Além disso, para poderem beneficiar da dedução à coleta SIFIDE, os sujeitos passivos devem cumprir dois requisitos:
- O lucro tributável em IRC não seja determinado por métodos indiretos;
- Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o pagamento devidamente assegurado.
Que despesas podem ser deduzidas?
O SIFIDE permite uma grande variedade de despesas que pode deduzir à coleta, tanto através de projetos internos como através de fundos de investimento.
Aliás, a opção de recorrer a fundos de investimento para obter benefícios fiscais em sede de IRC tem sido cada vez mais procurada por parte das empresas, como afirmou o Presidente da ANI, Eduardo Maldonado, nesta entrevista concedida ao Expresso.
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Como calcular os benefícios fiscais do SIFIDE
O SIFIDE permite que as empresas deduzam ao montante da sua coleta de IRC o valor correspondente às despesas relacionadas com atividades de I&D ou contribuições para um Fundo de Capital de Risco, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, numa dupla percentagem:
- Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período em causa;
- Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
Se a contribuição for efetuada por uma empresa com menos de 2 anos de atividade e que não tenha beneficiado da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15 % à taxa base.
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Ou seja, os benefícios fiscais do SIFIDE podem significar a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
Qual o prazo para submeter as candidaturas ao SIFIDE
Os investidores que queiram usufruir do SIFIDE através de um fundo têm de realizar o investimento até ao mês de fecho de contas (tipicamente a 31 de Dezembro). De seguida, as candidaturas têm de ser submetidas no site da ANI até ao final do 5º mês após o fecho de contas.
No caso de optar por obter benefícios fiscais SIFIDE através de um fundo de investimento, na Lince Capital acompanhamos os investidores durante todo o processo, desde a subscrição das unidades de participação, à submissão da candidatura à ANI.
Se quiser saber mais sobre o SIFIDE ou sobre os nossos fundos, entre em contacto com a nossa equipa.