Quando uma empresa não utiliza todo o crédito fiscal concedido pelo mecanismo SIFIDE, esse crédito fiscal deve ser reportado nos períodos fiscais seguintes, até ao 8º exercício subsequente (ou seja, nos próximos sete anos). Neste artigo, explicamos o processo em detalhe.
Como explicado noutros artigos deste blog, o Sistema Português de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE ou SIFIDE II), criado em 1997, é um sistema de benefícios fiscais. Funciona em Portugal através da dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) que incide sobre os lucros das empresas. Por outras palavras: o SIFIDE é um mecanismo que permite às empresas portuguesas que se dedicam a atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) deduzir parte dos seus gastos do montante total de IRC que devem pagar. Com isto, as empresas têm de pagar menos ao Estado.
Ao permitir às empresas recuperar parte do investimento realizado nas áreas de I&D, o SIFIDE potencia futuros esforços em I&D. Esta área inclui todas as atividades dedicadas a melhorar ou criar produtos ou serviços para introduzir no mercado de modo a obter mais lucro. As despesas abrangidas pelo SIFIDE incluem despesas com profissionais (por exemplo, contratações), auditorias, bem como a aquisição e manutenção de patentes. É possível consultar o site da Agência Nacional de Inovação (ANI) para obter um guia detalhado, bem como instruções para a candidatura.
A declaração modelo 22 é um dos documentos necessários para a candidatura ao SIFIDE. Trata-se de um documento que as empresas interessadas devem apresentar anualmente para reportar os gastos efetuados na área de I&D durante o ano transato.
Uma empresa que veja a sua candidatura ao SIFIDE aprovada, pode beneficiar de uma dedução fiscal de até 82,5% sobre o IRC. Caso a empresa não apure lucro no ano da candidatura, poderá deduzir o benefício em exercícios fiscais futuros.
E se a empresa não utilizar todo o crédito fiscal do SIFIDE II?
O SIFIDE II permite que as empresas reportem o crédito fiscal não utilizado nos períodos fiscais seguintes, até ao 8º exercício subsequente. Por outras palavras: se o crédito fiscal decorrente do investimento for superior à coleta de IRC desse ano, a empresa poderá guardar o crédito e usar o excedente nos próximos sete anos.
Se a empresa puder beneficiar da dedução à coleta, mediante a entrega da declaração modelo 22 de substituição, efetua-se uma nova liquidação do IRC, com a devolução do imposto pelas finanças.
Artigo relacionado: Despesas elegíveis para o SIFIDE II
Vale notar que os detalhes e requisitos do SIFIDE podem variar ao longo do tempo. Por isso, é importante consultar informações atualizadas junto das atividades competentes, como a ANI.
Sobre a Lince
A Lince Capital é uma sociedade de capital de risco (SCR) independente e regulamentada pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). A sociedade conta com mais de três décadas de experiência na gestão de fundos de investimento em diversas áreas, incluindo as telecomunicações.