Nos últimos anos, o Governo português tem investido fortemente na promoção da inovação do sector empresarial português. No entanto, a carga fiscal continua a ser um dos grandes desafios para as empresas. O SIFIDE (SIFIDE II, desde 2011) é um dos vários mecanismos de apoio que podem ajudar as empresas a operar em Portugal a reduzir o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
O IRC é uma das principais fontes de receita do Estado português. Este imposto é aplicado tanto a empresas de origem nacional como a empresas de origem estrangeira com sucursais em Portugal. No caso de empresas com sede noutro país, porém, o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos em território nacional.
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O SIFIDE II, é uma evolução do antecessor, o SIFIDE, que foi implementado com o objetivo de acelerar a competitividade das empresas portuguesas, promovendo a criação de valor por meio de mais inovação. Este sistema oferece benefícios fiscais às empresas que investem em atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), alcançado mediante uma redução do montante do IRC.
O apoio também incide sobre contribuições que tenham sido feitas para um Fundo de Capital de Risco, voltado para atividades de I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, numa dupla percentagem.
Em resumo, o SIFIDE II possibilita às empresas a redução dos impostos como reconhecimento de seus esforços em I&D, oferecendo uma dedução fiscal que pode chegar a 82,5% sobre o IRC.
Há, no entanto, alguns limites. Por exemplo, o SIFIDE não incide na parte de despesas comparticipadas por Fundos Europeus.
Como beneficiar do SIFIDE?
As empresas interessadas devem preencher e submeter o formulário eletrónico disponível no website da ANI. Na candidatura é necessário comprovar a existência de despesas de investigação (ou seja, despesas para adquirir novos conhecimentos científicos ou técnicos) e despesas de desenvolvimento (ou seja, custos com trabalhos de investigação para descobrir ou melhorar matérias primas, produtos, processos ou serviços).
As despesas elegíveis englobam despesas relacionadas com auditorias, o registo e a manutenção de patentes, bem como a contratação de trabalhadores diretamente envolvidos em atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que possuam, no mínimo, o ensino secundário ou equivalente. O SIFIDE também fomenta a contratação de profissionais mais qualificados. Isto porque as empresas que empreguem profissionais com doutoramentos em áreas relevantes para o setor de I&D podem receber um acréscimo adicional (despesas consideradas a 120%).
Até quanto baixa o IRC?
Para empresas com mais de dois anos, acresce uma taxa incremental de 50% sobre o aumento das despesas realizadas no período em questão, em comparação com a média dos dois exercícios anteriores, até um máximo de 1,5 milhões de euros.
As Micro, pequenas e médias empresas que ainda não tenham completado dois exercícios, podem ver a percentagem de 32,5% ser majorada em 15%.
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Outros benefícios do SIFIDE II
Existem diversos benefícios adicionais associados ao SIFIDE II. Investir em atividades de I&D não só reduz o IRC, mas também pode aprimorar a competitividade das empresas. A inovação resultante de investimentos no sector de I&D pode levar a produtos e serviços de maior qualidade e maior eficiência, o que, por conseguinte, pode aumentar a rentabilidade das empresas.
Como beneficiar do SIFIDE para baixar o IRC:
O programa SIFIDE II está aberto a todas as empresas portuguesas passivas de IRC que operem em setores de natureza agrícola, industrial, industrial, comercial ou de serviços. Para usufruir dos benefícios e, consequentemente, reduzir o IRC, as empresas devem satisfazer determinados requisitos:
- Não possuir dívidas junto da Autoridade Tributária e Segurança Social;
- Realizar atividades de I&D no território português;
- Manter registos detalhados dos custos relacionados com as atividades de I&D;
O lucro tributável das empresas que se candidatam, quer sejam nacionais ou estrangeiras, também não pode ser calculado por métodos indiretos. É necessário que tenham caráter contributivo e tributário regularizado e que efetuem gastos com I&D significativos para efeito deste benefício.
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