O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (conhecido por SIFIDE ou SIFIDE II) é um programa de incentivos fiscais português criado na segunda metade da década de 1990. A missão é estimular a participação do setor empresarial português no esforço global de investigação e desenvolvimento (ID ou Research and Development – R&D, em inglês) através de uma dedução à coleta de IRC (imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas).
Segundo a Agência de Inovação Nacional (ANI), a capacidade de I&D das empresas é um fator fundamental da sua competitividade e crescimento a longo prazo. A inovação com base na I&D também cria valor económico e social para um país.
Quem é que se pode candidatar ao SIFIDE II? E quando?
Todas as empresas passivas de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham duas condições:
- Não tenham dívidas por pagar junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- O lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos.
A candidatura deve ser submetida até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício. Ou seja, as empresas cujo período de tributação coincida com o ano civil deverão apresentar candidatura até ao final do mês de Maio do próximo ano. As empresas com um período de tributação diferente do ano civil deverão submeter candidatura até ao último dia do quinto mês após o fim do período de tributação que respeitam.
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As candidaturas a este benefício fiscal começam através do preenchimento de um formulário eletrónico disponibilizado no site da ANI.
Como é avaliado um projeto SIFIDE II?
A avaliação para efeitos de SIFIDE é feita com base nos projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que as empresas apresentam. Esta área inclui atividades dedicadas a desenvolver novos produtos, processos ou serviços, ou a introdução de melhorias técnicas. Os projetos devem ainda incluir um elemento apreciável de novidade e devem permitir a resolução de um problema ou incerteza científica ou tecnológica.
Por norma, a avaliação do projeto de I&D de uma empresa para efeitos de SIFIDE é realizada em duas fases: a avaliação prévia e a avaliação financeira e técnica.
Primeira fase: avaliação prévia
Trata-se da fase inicial do processo quando é submetido um pedido de elegibilidade ao SIFIDE. O pedido deve incluir informações detalhadas sobre os objetivos, atividades desenvolvidas e resultados do projeto de I&D.
- Na definição dos objetivos deve-se explicar qual a motivação científica ou tecnológica para o projeto e qual o contexto do projeto a nível industrial e empresarial;
- Na justificação das atividades de I&D desenvolvidas é preciso clarificar qual é a incerteza científica ou tecnológica que o projeto tenta resolver. Também se deve mostrar que as soluções exploradas no projeto são novas e não estão a ser utilizadas por outros peritos na área.
- Além dos resultados, as empresas devem fazer uma análise crítica dos desvios face aos objetivos iniciais.
A candidatura ao SIFIDE deve incluir os seguintes documentos:
- Comprovativos da situação contributiva e da situação tributária regularizadas à data da candidatura;
- Declaração de IRC do ano de referência;
- Relatório e Contas do ano de referência;
- Balancete dos centros de custo dos projetos ou do departamento de I&D da empresa;
- Formulário por projeto da conceção Ecológica de Produto quando necessário.
Com as mudanças introduzidas em 2023 ao SIFIDE, projetos focados no desenvolvimento de produtos e serviços ecológicos têm mais benefícios. As despesas de empresas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produtos são consideradas em 110 %.
Segunda fase: avaliação técnica e financeira
Se o projeto for considerado elegível na fase de avaliação prévia, avança para a avaliação técnica e financeira. Nesta etapa, é feita uma avaliação da viabilidade técnica dos projetos, da adequação da equipa envolvida e da conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis. A avaliação financeira também considera o orçamento proposto para o projeto, incluindo os custos elegíveis de I&D que podem ser considerados para a obtenção dos benefícios fiscais.
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Inquérito de Indicadores SIFIDE II
As empresas que obtiverem crédito fiscal relativo a atividades de I&D aprovadas pelo SIFIDE devem responder ao inquérito de indicadores SIFIDE. O objetivo é criar um mapa com os resultados decorrentes de todos os projetos aprovados no âmbito do SIFIDE ao nível da criação de emprego, criação de propriedade industrial e volume de vendas e serviços desenvolvidos no âmbito de projetos apoiados pelo SIFIDE.
Sobre a Lince Capital
A Lince Capital é uma sociedade de capital de risco independente e regulamentada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com vasta experiência na gestão de fundos de investimento em múltiplas áreas de negócios, incluindo imóveis, agricultura e telecomunicações.
Se estiver interessado em perceber mais sobre o sistema de incentivos SIFIDE II pode contactar a equipa Lince Capital e ficar a conhecer mais sobre os fundos que dão acesso ao apoio. O site da Lince Capital também disponibiliza um simulador para perceber até quanto uma empresa pode poupar através do SIFIDE II.