O SIFIDE II é um sistema de incentivos fiscais que permite às empresas portuguesas, incluindo as pequenas e médias empresas (PMEs), deduzir uma parte das despesas realizadas em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) na coleta de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC). Este sistema tem como missão estimular a inovação e a competitividade das empresas em Portugal, bem como promover a colaboração entre o setor empresarial e o setor científico e tecnológico do país. Também é conhecido apenas pela sigla SIFIDE.
Neste artigo recordamos os requisitos para beneficiar do SIFIDE II e identificamos estratégias para ajudar as PMEs otimizar os benefícios fiscais.
Requisitos base para o SIFIDE II
Os requisitos base para beneficiar do SIFIDE II são ter a situação fiscal e contributiva regularizada e ter despesas elegíveis em atividades de I&D. O sistema não exclui empresas com base no número de funcionários, no volume de negócios ou no balanço total anual. Portanto, uma pequena e média empresa (PME) pode candidatar-se ao SIFIDE II.
A proposta deve ser apresentada à Agência Nacional de Inovação (ANI) com um relatório técnico-científico que descreva as atividades de I&D realizadas pela PME e os resultados obtidos ou esperados. Este processo deve ser completado até ao último dia do quinto mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
Faça já uma simulação de SIFIDE
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) define o setor de I&D como uma área com o objetivo de aumentar o conhecimento (incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade) e a utilização desses conhecimentos para conceber novas aplicações.
As despesas elegíveis para o SIFIDE II incluem:
- Despesas com funcionários diretamente envolvidos em atividades de I&D;
- Despesas com a aquisição de bens e serviços relacionados com as atividades de I&D (por exemplo: matérias-primas, equipamentos, e serviços de consultoria);
- Despesas com o registo e a manutenção de patentes;
Segundo o atual regime, o SIFIDE II permite deduzir à coleta do IRC 32,5% das despesas elegíveis realizadas no ano fiscal. Soma-se uma taxa incremental (50% do incremento das despesas realizadas no ano fiscal face à média dos dois anos anteriores) até ao limite de 1.500.000 euros. Apenas empresas com mais de dois anos de atividade podem beneficiar desta taxa.
Pequenas, médias e micro empresas que ainda não tenham completado dois anos têm uma majoração que pode ir até 15%.
Estratégias para uma PME maximizar os seus benefícios fiscais através do SIFIDE II:
Para maximizar os benefícios fiscais do SIFIDE II, as PMEs podem adotar algumas estratégias. Por exemplo:
- Contratar pessoal mais qualificado: As despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D são elegíveis para dedução. Se o pessoal contratado for doutorado, a despesa é considerada a 120%. Isso significa que as empresas podem deduzir um valor maior para os doutorados contratados para atividades de I&D;
- Despesas de funcionamento: As despesas de funcionamento (como rendas, eletricidade, água) são elegíveis para dedução até ao máximo de 55% das despesas com pessoal;
- Procurar obter uma certificação pela NP 4457 que é a norma portuguesa, de 2007 que define os requisitos de um sistema de investigação, desenvolvimento e inovação (IDI) eficaz. Adotar esta norma permite às organizações uma maior facilidade na definição da sua polícia de investigação e desenvolvimento;
- Colaborar em projetos de I&D com entidades do sistema científico e tecnológico nacional ou internacional;
- Começar a preparar a candidatura cedo: Identificar e registar todas as despesas elegíveis para o SIFIDE II, garantindo que estão adequadamente documentadas e justificadas para começar a elaborar um relatório técnico-científico que evidencie o caráter inovador e o grau de risco das atividades de I&D realizadas pela PME;
- Aproveitar outras oportunidades de financiamento (seja público ou privado) para as atividades de I&D que não são incompatíveis com o SIFIDE II.
Beneficiar até 47,5% ou mais
As PMEs podem deduzir à coleta do IRC até 47,5% (taxa base de 32,5 % mais taxa incremental de 15%) das despesas elegíveis para o SIFIDE II. No entanto, esta dedução está sujeita ao limite de 50% da coleta do IRC. Caso o valor da dedução exceda estes limites, pode ser utilizado nos oito anos seguintes.
Para tirar o máximo partido do SIFIDE II, é necessário conhecer as suas regras e condições e adotar as melhores práticas para a gestão das atividades e das despesas de I&D.
Artigo relacionado: Como pode o SIFIDE ajudar as empresas a inovar?
É aconselhável recorrer ao apoio de especialistas na área da fiscalidade e da inovação que possam auxiliar as PMEs na preparação e na submissão das candidaturas ao SIFIDE II.
Sobre a Lince Capital
A Lince Capital é uma sociedade de capital de risco independente e regulamentada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O foco é a diversificação, com projetos que envolvem vários setores de negócio, incluindo a saúde, a tecnologia e o imobiliário. A sociedade abrange diferentes maturidades empresariais com investimentos feitos tanto em PME ‘s como startups.