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Declaração

Não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade

Nos termos do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE)2022/1288 da Comissão de 6 de abril de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam com maior detalhe o conteúdo e a apresentação das informações relacionadas com o princípio de «não prejudicar significativamente». o teor, as metodologias e a apresentação das informações relacionadas com os indicadores de sustentabilidade e os impactos negativos para a sustentabilidade, e o teor e a apresentação das informações relacionadas com a promoção das características ambientais ou sociais e com os objetivos de investimento sustentável nos documentos pré-contratuais, nos sítios Web e nos relatórios periódicos a LINCE CAPITAL apesar de aplicar a diligência profissional necessária na avaliação das suas decisões de investimento, nos termos da alínea b) do nº1 do art.4º do SFDR, e pretender, em momento oportuno, refleti-los nas políticas, não tem em conta os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade. Posição essa que é justificada pelos seguintes motivos:

– Falta de informação disponível: Tendo em conta o tipo de investimentos realizados pelos Fundos sob gestão, o nível de informação pública disponível em matéria de ESG, em especial os indicadores enumerados no anexo I do Regulamento Delegado (UE)2022/1288 da Comissão, é insuficiente para ter devidamente em conta os impactos adversos na sustentabilidade das decisões de investimento baseadas nessas informações.

Além disso, o atual panorama jurídico permanece fragmentado e subdesenvolvido a este respeito, com questões interpretativas ainda por resolver, para além da ausência de regras semelhantes fora da UE, o que impossibilita uma comparação e dificulta uma consideração adequada dos impactos adversos.

A LINCE CAPITAL considera, por conseguinte, que não existem fontes públicas de informação suficientes que incluam elementos satisfatoriamente amplos, rigorosos e comparáveis, nem critérios claros e uniformes necessários para ter devidamente em conta os impactos adversos na sustentabilidade das suas decisões de investimento. 

– Racionalidade de custos: Na falta de informação pública unificada, confiável e comparável, o acesso a informação ESG obriga ao recurso a fontes de informação externas, o que implica custos elevados e desproporcionados. A LINCE CAPITAL considera por isso que há custos excessivos e não justificados para a consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de políticas sobre a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisões de investimento.

– Documentos constitutivos: Os documentos constitutivos dos FCR Geridos não impõem nenhum cuidado ou diligência aos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de políticas sobre a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisão de investimento. A LINCE CAPITAL considera por isso que os participantes não têm expectativa de que sejam considerados os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de políticas sobre a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisão de investimento.

Lisboa, 20 de maio de 2024