Pedido de contacto

Política ESG

POLÍTICAS SOBRE A INTEGRAÇÃO DOS RISCOS EM MATÉRIA DE SUSTENTABILIDADE NO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO

1. Introdução

A política de sustentabilidade que se segue foi aprovada pelo Conselho de Administração da LINCE CAPITAL (o “Conselho de Administração”), a 20 de Março de 2023. O Conselho de Administração é diretamente responsável por definir a estratégia e as políticas para garantir o cumprimento dos compromissos estabelecidos e abordagem de investimento responsável com base nos Critérios ESG aplicados nos FCR geridos. A presente Política descreve como a LINCE CAPITAL integra a função de gestora de FCR na sua estratégia de investimento.

Ao elaborar esta política, a LINCE CAPITAL respeita o enquadramento regulamentar em vigor, incluindo o previsto no SFDR. Além disso, o Conselho de Administração deve incentivar e promover a adoção de comportamentos por parte de todos os colaboradores que reflitam o cumprimento da presente política em todos os momentos. Os critérios descritos nesta política são aplicáveis ​​à LINCE CAPITAL aquando da prestação de serviços de gestão de FCR. O Conselho de Administração é responsável pela gestão e revisão desta política.

Acresce que a LINCE CAPITAL não cumpre os critérios consagrados no artigo 4.º, n.º 3 e 4 do SFDR.

2. Princípios

No exercício da sua atividade, a LINCE CAPITAL pauta-se pelos seguintes princípios gerais:

– Proporcionalidade: a LINCE CAPITAL considera a natureza, a escala e a complexidade das suas atividades ao ponderar e levar em conta os riscos de sustentabilidade;

– Atualidade: a LINCE CAPITAL compromete-se a manter a informação relacionada à sua Política de Sustentabilidade atualizada;

– Integridade e veracidade: atendendo à importância da divulgação de informações relacionadas com questões ESG de forma precisa e objetiva, a LINCE CAPITAL não permite distorções ou exageros e tem como objetivo conduzir toda a abordagem da temática com base nos princípios de integridade e verdade;

– Compromisso: os critérios de investimento sustentável representam um compromisso e uma responsabilidade pública que a LINCE CAPITAL assume;

– Adaptabilidade: a LINCE CAPITAL, na gestão de cada FCR, adota os Critérios ESG de forma adaptável, atendendo às caraterísticas de cada fundo e, quando possível, nos termos descritos nos documentos constitutivos e contratuais respetivos;

– Coerência: a LINCE CAPITAL compromete-se a garantir que as suas comunicações comerciais não contradizem as informações divulgadas de acordo com esta política. Essa medida visa garantir a coerência e transparência na divulgação das informações relacionadas a questões ESG pela sociedade;

– Publicidade: a Política de Sustentabilidade da LINCE CAPITAL está disponível para todos os seus colaboradores e membros dos órgãos sociais, sendo divulgada no website oficial da LINCE CAPITAL. 

3. Âmbito de Aplicação

A LINCE CAPITAL valoriza a sustentabilidade como uma questão relevante para o desenvolvimento da sua atividade e entende que a presente Política é uma consequência dos seus deveres fiduciários perante os investidores e participantes. Neste sentido, a empresa pretende adotar no futuro os Critérios ESG como parte das suas decisões de investimento, visando identificar os riscos e oportunidades de investimento que possam criar valor a longo prazo para os seus investidores e participantes. A LINCE CAPITAL reconhece que a consideração de critérios de investimento sustentável está em linha com os seus valores e com a sua missão, sobretudo no que diz respeito à sustentabilidade social. A presente Política ESG da LINCE CAPITAL estabelece as principais diretrizes para a integração de critérios ESG na sua atividade, independentemente de eventuais critérios que possam já estar ou venham a ser aplicados nos investimentos individuais dos FCR por si geridos. 

4. Estrutura 

4.1. Governance

Na qualidade de sociedade de capital de risco, a LINCE CAPITAL tem a capacidade e autoridade para administrar e gerir fundos de capital de risco de acordo com os seus regulamentos de gestão, bem como as leis e regulamentos em vigor. Tal inclui tomar decisões de investimento em nome dos fundos sob gestão, acompanhar o seu desempenho, bem como cumprir as obrigações regulatórias e de reporte. A LINCE CAPITAL é responsável por garantir que os fundos que administra sejam geridos de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e em conformidade com os seus regulamentos de gestão.

A LINCE CAPITAL, como uma sociedade de capital de risco (SCR), tem a obrigação de gerir um ou mais fundos em nome dos seus participantes e com foco no interesse destes e na integridade do mercado. A sociedade deve executar todas as ações necessárias para administrar adequadamente os fundos, seguindo rigorosos padrões de diligência e competência, sempre de acordo com a política de investimento estabelecida no regulamento de gestão correspondente. A LINCE CAPITAL deve exercer todas as funções permitidas por lei e que sejam necessárias para o desenvolvimento da atividade dos fundos.

A LINCE CAPITAL, sob a orientação do seu Conselho de Administração, é a responsável final por realizar as tarefas de gestão de carteiras e gestão de risco, bem como as tarefas administrativas relativas aos FCR que gere, no interesse exclusivo dos mesmos e dos respetivos Participantes. É imperativo que estas tarefas sejam realizadas em conformidade com os documentos constitutivos dos FCR geridos, assim como com as leis e regulamentos portugueses que se aplicam. A LINCE CAPITAL, sujeita às regras descritas a seguir, tem o direito de exercer todos os direitos inerentes, direta ou indiretamente, aos ativos dos FCR geridos e, assim, tomar todas as decisões de investimento e desinvestimento em nome dos FCR geridos. Em particular, a sociedade é responsável pelos seguintes deveres em relação a cada FCR gerido:

– a LINCE CAPITAL é responsável por gerir as carteiras dos FCR geridos, incluindo os seus ativos e passivos;

– a LINCE CAPITAL tem a responsabilidade de gerir o risco da carteira dos FCR geridos;

– A LINCE CAPITAL tem a responsabilidade de administrar os FCR geridos, incluindo funções de contabilidade, manutenção de registos e administração empresarial. Essas funções devem ser executadas de acordo com os documentos constitutivos dos FCR geridos e com as leis e regulamentos portugueses aplicáveis. 

– A sociedade é também responsável pelo cálculo do valor patrimonial líquido dos FCR geridos, bem como pelo marketing e distribuição das ações/unidades desses fundos.

4.2. Responsabilidades pela Estratégia de ESG

O Conselho de Administração da LINCE CAPITAL é responsável pela implementação da estratégia de sustentabilidade e dos critérios ESG da empresa, encarregando-se do seguinte: 

i. definir e implementar a estratégia da empresa em relação à sustentabilidade;

ii. acompanhar o cumprimento da presente Política;

iii. definir procedimentos concretos para implementar a presente Política;

iv. monitorizar as implicações da atividade da LINCE CAPITAL em matéria de sustentabilidade;

v. recolher e transmitir informações relevantes relativas a critérios ESG que possam impactar a atividade da LINCE CAPITAL;

vi. divulgar boas práticas e promover uma cultura interna que esteja alinhada com os Critérios ESG.

5. Estratégia de Sustentabilidade

5.1. Procedimentos Relativos aos Impactos Negativos das Decisões de Investimento sobre os Fatores de Sustentabilidade

A LINCE CAPITAL não cumpre os critérios estabelecidos no Artigo 4, parágrafos 3 e 4 do SFDR. Apesar de aplicar a diligência profissional necessária na avaliação das suas decisões de investimento, a LINCE CAPITAL não considera os impactos negativos dessas decisões nos fatores de sustentabilidade. Essa posição é justificada pelos seguintes motivos:

  • O âmbito e conteúdo limitados da Diretiva Europeia de Informação Não-Financeira e a falta de regras comparáveis fora da União Europeia, tornam o ambiente informativo sobre opções das emitentes em questões relacionadas com ESG fragmentado e de difícil comparação. Devido a essa falta de informações abrangentes, rigorosas e comparáveis publicamente disponíveis, a LINCE CAPITAL considera que não existem elementos suficientes para a consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade.
  • A LINCE CAPITAL acredita que, na ausência de informações públicas unificadas, confiáveis e comparáveis em matéria ESG, a obtenção de informações requer o uso de fontes externas, o que implica custos elevados e desproporcionais. Isso significa que a consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade acarreta custos excessivos e não justificados.
  • A LINCE CAPITAL observa que os documentos constitutivos dos FCR geridos não exigem cuidados ou diligências em relação aos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade. Isso leva a LINCE CAPITAL a acreditar que os participantes não têm expectativa de que esses impactos sejam considerados nas decisões de investimento.

5.2. Impactos Negativos na Política de Remuneração

A LINCE CAPITAL não inclui na sua Política de Remuneração os riscos relacionados à sustentabilidade, uma vez que não gere nenhum FCR que promova características ambientais ou sociais ou procure objetivos de investimento sustentável, conforme previsto nos artigos 8.º e 9.º do SFDR. No entanto, se essa situação sofrer alterações, a LINCE CAPITAL adoptará as alterações necessárias para integrar indicadores de desempenho que incluam fatores de sustentabilidade. 

A LINCE CAPITAL levou em consideração critérios de sustentabilidade na sua Política de Seleção e Avaliação de Adequação dos órgãos da administração, fiscalização e Titulares de Funções Essenciais, que faz parte da Política de Remuneração. Em particular, foram considerados fatores sociais e de governança, como a não discriminação na seleção de candidatos, bem como a prevenção da corrupção e de riscos excessivos que possam impactar negativamente o mercado financeiro.

Os últimos aspetos mencionados são acompanhados ao selecionar candidatos que atendam aos requisitos de integridade, demonstrem capacidade de tomar decisões de forma ponderada e criteriosa, e que sejam propensos a cumprir as suas obrigações pontualmente e manter comportamentos compatíveis com a manutenção da confiança do mercado.

Além disso, as disposições relativas a Conflitos de Interesses constantes da Política de Remuneração, proíbe receber ou potencialmente receber, de terceiros que não sejam clientes, comissões ou honorários pelos serviços prestados, bem como receber benefícios financeiros ou outros de forma ilícita em dinheiro, bens ou serviços, ou receber benefícios com a intenção de beneficiar um cliente ou contraparte em detrimento de outro.

A LINCE CAPITAL reconhece que a política de remuneração é uma ferramenta crucial para alinhar interesses e deve levar em consideração os objetivos de investimento sustentável, em consonância com os interesses dos participantes, enquanto garante condições para implementar uma remuneração justa e adequada para atrair, reter e motivar seus executivos e colaboradores.

5.3. Fundos com Características Ambientais, Sociais e de Investimentos sustentáveis

A LINCE CAPITAL atualmente não oferece serviços de gestão de fundos de investimento que promovam características ambientais ou sociais (produtos definidos no artigo 8º do SFDR) ou que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (produtos definidos no artigo 9º do SFDR). 

Caso decida fornecer serviços de gestão de fundos que promovam essas características no futuro, todas as informações exigidas nos artigos 8º a 10º do SFDR serão disponibilizadas tanto nas informações pré-contratuais quanto no seu site.

6. Revisão da Política

O Conselho de Administração deve rever a Política pelo menos uma vez por ano, bem como preparar os relatórios anuais, quando aplicável.

Se a LINCE CAPITAL decidir prestar serviços de gestão de Fundos de Capital de Risco que promovam características ambientais ou sociais (produtos definidos no artigo 8º do SFDR) ou que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (produtos definidos no artigo 9º do SFDR), deverá fornecer todas as informações exigidas nos artigos 8º a 10º do SFDR, tanto nas informações pré-contratuais quanto no seu site.

A última versão da política foi aprovada a 20 de Março de 2023