O SIFIDE (ou o SIFDE II) é um Sistema de Incentivos Fiscais que permite às empresas que invistam em I&D obterem uma dedução à coleta de IRC de 32,5% do montante investido.
Anteriormente este incentivo era aplicado exclusivamente a projetos de I&D desenvolvidos internamente nas empresas, mas agora também pode ser aplicado em fundos de investimento dedicados ao financiamento de empresas inovadoras e com reconhecimento da ANI em matérias de I&D.
O benefício fiscal do SIFIDE corresponde a:
O benefício fiscal gerado através deste incentivo pode ser utilizado por um período de 12 anos.
*Taxa incremental de 15% para empresas com menos de 2 anos de actividade.
Existem várias razões que tornam a opção dos fundos de investimento interessantes para as empresas que procuram obter benefícios fiscais através do SIFIDE:
A Lince Capital em conjunto com os seus assessores fiscais auxiliará/acompanhará o investidor em todo o processo desde a subscrição das unidades de participação à submissão da candidatura à ANI.